Crime de “stalking”
Foi sancionada a lei 14.132/21, pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril.
A norma altera o Código Penal (Decreto –Lei 3.914 de 1941) e prevê a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, podendo chegar a 3 anos com agravantes.
Antes da nova lei, a prática de molestar alguém ou perturbar a tranquilidade era considerada contravenção penal, e não crime, com pena de prisão simples de 15 dias a dois meses, ou multa.
O avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais fizeram surgir novas formas de crimes, fazendo-se necessário a criação da referida lei.
Sobre o tema, vale destacar que a jurisprudência já vinha reconhecendo a perseguição virtual como ato ilícito indenizável.