Combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano
No último dia 24 de junho, o Presidente da República sancionou a Lei 14.016, que trata do combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
De acordo com a referida norma, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluindo alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano desde que observados alguns requisitos, como: (i) estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis; (ii) não tenham comprometidas sua integridade e segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem; (iii) tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
E, ainda, dentre os dispositivos inseridos na referida legislação, o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo, de modo que deverá, necessariamente, comprovar a intenção de lesar e/ou causar danos à saúde de outrem.
Em suma, a Lei de combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para consumo humano traz um enorme auxílio aos brasileiros mais necessitados neste momento de calamidade pública, em razão da pandemia e da crise econômica, sem precedentes, que estamos enfrentando.
Qualquer norma que visa garantir a dignidade da pessoa humana, princípio básico do estado democrático de direito, deve ser valorizada e aplicada na prática por todos nós, buscando, sempre, uma sociedade menos desigual e justa.